O Brasil é um dos países que mais fazem processos de importação e exportação no mundo todo. Para se ter uma noção, de janeiro a novembro de 2021, o crescimento das importações foi de 39,1%, atingindo US$ 192,02 bilhões. Contudo, para que os produtos cheguem às mãos dos clientes corretamente, existe todo um procedimento realizado na alfândega.

Órgão da Receita Federal, a alfândega (também conhecida como aduana), é o local que controla a circulação das mercadorias que chegam e saem do país. Dentre as tarefas que possui, estão o registro, a fiscalização e o recolhimento de impostos.

Na maioria das vezes, esse trâmite leva muito tempo, além de ser bastante democrático. Por isso, muitas empresas acabam agregando o regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) em sua logística, a fim de diminuir os seus custos e otimizar as liberações de seus produtos na alfândega.

No texto de hoje, você vai entender um pouco mais sobre como funciona o regime DTA e também os cuidados que precisam ser tomados ao contratar um serviço desses.

Acompanhe!

O que é DTA?

A DTA é um documento de autorização alfandegária muito utilizado no transporte rodoviário, a fim de otimizar o procedimento em que determinadas mercadorias estão em uma alfândega e precisam ser transportadas para outra.

Com esse regime, uma única operação é necessária para despachar o que precisa e conferir a documentação e o lacre da carga. Além disso, ao fazer uso do regime DTA, há a suspensão de tributos.

Em outras palavras, quando uma empresa faz uso da DTA, a mercadoria exportada não precisa ser desembaraçada no ponto em que desembarcou, mas sim em outro terminal alfandegário que seja mais estratégico ao vendedor.

Hoje, existem duas modalidades para fazer o transporte DTA. São elas:

DTA-I: esse é o transporte DTA padrão, onde a remoção é efetuada com um prazo em torno de 3 dias;
DTA-E: aqui, o transporte precisa acontecer após 24 horas da chegada do transporte aéreo ou marítimo.

Sendo assim, o regime DTA é um excelente benefício para importadores e exportadores, pois possibilita uma melhor logística para a entrega de seus produtos.

Procedimentos da DTA na importação

Para que a DTA seja realizada corretamente, todos os procedimentos que a envolvem são divididos em 3 grupos.

A seguir, conheça mais de cada um deles.

Procedimentos na unidade de origem

Nessa etapa, todos os procedimentos são referentes às transações feitas no Siscomex Trânsito, o sistema da alfândega, a qual concede esse regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da mercadoria em outro ponto alfandegário.

Procedimentos durante o trânsito aduaneiro

Durante o trajeto, pode ser que a troca de modal seja necessária, bem como a manipulação da carga e a interrupção do redirecionamento. Caso esse seja o seu caso, é preciso deixar tudo explícito no documento.

Ademais, se algum tipo de imprevisto acontecer, as autoridades responsáveis pelo transporte DTA precisam ser avisadas imediatamente.

Procedimentos na unidade de destino

Quando o produto chega na unidade de destino, é realizada a verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do transporte.

As vantagens do regime DTA

Como já deu para perceber até aqui, o regime DTA apresenta inúmeras vantagens aos importadores e exportadores. Por isso, elencamos algumas delas para você:

Custos reduzidos

Quando algum produto é armazenado em zonas secundárias, ou seja, que não a presente nos portos ou aeroportos, os custos e a burocracia são bem menores.

Isso é justificado pelo fato das zonas primárias receberem um grande volume de cargas todos os dias, o que aumenta o fluxo de tudo o que envolve o transporte, inclusive as tarifas.

Suspensão de tributos

Normalmente, os tributos de uma importação e/ou exportação precisam ser pagos já na alfândega primária. Porém, com o processo de transferência, essa cobrança só é feita quando a carga chega ao seu destino.

Iniciativas como essa podem impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, visto que é possível um planejamento financeiro durante o processo.

Proximidade com a Receita Federal

O regime DTA também possibilita que uma proximidade entre o importador/exportador e o fiscal da Receita Federal seja feita, agilizando todo o passo a passo feito para a liberação das cargas.

Cuidados que precisam ser tomados

Antes de decidir pelo regime DTA para suas cargas, é preciso ficar atento se a transportadora escolhida está apta para tal. Para isso, é preciso saber se a empresa é habilitada pela Receita Federal para operar nessa modalidade.

Além disso, a Receita também solicita à transportadora uma garantia aduaneira, a fim de proteger o governo em casos de sinistros ou não pagamento dos impostos relacionados às importações/exportações.

Como o regime DTA trabalha com bastante rigor, até mais do que em outras situações, penalidades podem ser aplicadas caso alguma das normas sejam descumpridas. Diante disso, é fundamental que a transportadora tenha o know how adequado e caminhoneiros capacitados para operarem nesse transporte.

Principais penalidades

Existem várias penalidades que uma transportadora pode sofrer caso não trabalhe adequadamente perante à Receita Federal. Dentre elas, estão:

⦁ Desvio de rota sem motivo justificado: tanto o veículo quanto a mercadoria são perdidos;

⦁ Extravio da mercadoria: uma multa de 50% do imposto de importação (com redução) é aplicada;

⦁ Substituição, sem autorização prévia, do veículo de transporte: aplicação de multa de R$ 1000;

⦁ Chegada ao destino fora do prazo estabelecido e sem justificar o motivo: multa de R$ 500 por dia ou atraso de infração.

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A Transligue transporta cargas com excelência desde 2000 e é capaz de realizar mais de 18 mil entregas mensais, visto que possui uma equipe altamente qualificada e comprometida com prazos.

Além disso, a empresa é habilitada pela Receita Federal para transportar mercadorias em regime DTA via modal rodoviário, garantindo segurança ao cliente durante todo o processo.

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