Responsável por trazer produtos, bens ou serviços de países externos para o Brasil, a importação precisa seguir uma série de regras e etapas para ser bem realizada.

Tipos de Importações:

No Brasil, existem três tipos tipos de importações, Importação própria ou direta, Importação por conta e ordem de terceiros e Importação por encomenda.

1) Importação própria ou direta

O importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Ela também é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.

2) Importação por conta e ordem de terceiros

A importação é um serviço prestado por uma empresa terceira, que irá realizar o processo da liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas pela contratante. 

A empresa contratante possui o fornecedor, o qual é chamado de Trading, além de já possuir a trading para a realização da operação, já possui o produto que será importado.

A Trading irá se preocupar com todo o processo de importação e isto tudo é realizado por meio de um contrato assinado e estabelecido junto à Receita Federal brasileira.

3) Importação por encomenda

Neste formato, o importador também atua como um intermediário no processo de Importação, ou seja, utiliza os bens próprios para a realização da operação e não a da contratante. Que neste formato de operação, é chamada de encomendante.

A encomendante também é responsável legal pelo recolhimento dos tributos incidentes da operação. 

Quais os tributos sobre as operações de importação?

Para realizar a importação, é necessário levar em consideração alguns impostos, tanto nacionais como estaduais.

Impostos nacionais

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o PIS e COFINS. Cada um deles possui uma base de cálculo, então é importante ficar atento a esse fator.

Impostos estaduais

O imposto estadual é o ICMS. Cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento do ICMS. Portanto, em alguns estados a alíquota de cálculo do ICMS pode variar entre 17% e 18% sobre o produto. 

DUIMP e Habilitação no Radar

Para que a importação seja bem realizada, é importante conhecer claramente suas etapas e leis. Isso permite um melhor planejamento e controle dos processos.

Atualmente, a importação é feita através da Declaração de Importação (DI), porém, logo será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação).

A DUIMP

A Declaração Única de Importação (DUIMP), é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Alguns tipos de segmentos são extremamente burocráticos e detalhistas nos processos de importações. Produtos como: medicamentos, alimentos e animais vivos, necessitam de documentações que garantem o controle sanitário, ambiental e de segurança de cada país.

Habilitação no Radar

Para começar a importar, a empresa precisa estar com a Habilitação no Radar ativa. O RADAR é Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.  

Ele é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a importar.

As modalidades de habilitação são Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, são elas:

  • Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para apresentar à Receita Federal.
  • Habilitação Limitada: Pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.
  • Habilitação Ilimitada: Empresas que desejam importar mais de 150 mil dólares a cada 6 meses.

Fluxograma da importação

Para que a importação seja bem sucedida e dentro das leis, algumas etapas precisam ser cumpridas.

O fluxo nem sempre será nesta sequência, podendo variar dependendo o caso, mas basicamente o fluxo é o seguinte:

Fluxograma

1. Planejamento e negociação 

O primeiro passo é a solicitação de cotação ao fornecedor. Nessa etapa são verificadas as exigências dos produtos em termos de cumprimento da legislação da Receita Federal e demais órgãos anuentes. É aqui que se verifica a viabilidade do projeto em termos de custo, prazo e demais necessidades da empresa.

2. Pagamento antecipado e produção

Em muitas negociações, o fornecedor demandará o pagamento total ou parcial dos produtos antes da produção. Somente após o recebimento do valor combinado é que colocará o pedido do importador na produção.

3. Pré-despacho e pagamento à vista

Chamamos de pré-despacho, a etapa do envio das instruções de embarque e demais informações que servirão de base para o embarque e liberação dos produtos no Brasil. Nessa etapa também pode haver o pagamento de uma parte referente ao fornecedor, que liberará os produtos após o recebimento do valor.

Também está nessa etapa a contratação do espaço no navio, avião e caminhão que é o próprio frete internacional.

4. Carregamento e documentos originais

A mercadoria é carregada na fábrica ou local do exportador e encaminhada para o local de embarque. Após o embarque são emitidos os principais documentos para liberação no destino que são a Fatura Comercial, o Packing List e o Conhecimento de Embarque.

5. Numerário e instruções de despacho

Uma vez que o lote de importação está em viagem internacional, o importador precisa se planejar financeiramente para pagar os impostos e custos logísticos que normalmente acontece na chegada dos produtos no Brasil.

Também nessa etapa, o importador encaminha ao despachante (caso ainda não o tenha feito) todos os documentos e informações da importação para fins de registro no Siscomex.

6. Chegada da mercadoria e presença de carga

Quando a mercadoria chega no (aero) porto ou ponto de fronteira, é necessário que haja a confirmação de presença no produto no armazém de controle da Receita Federal para que se inicie o despacho aduaneiro.

Nesta etapa normalmente já acontece o pagamento de alguns custos logísticos como frete internacional e suas taxas, que muitas vezes já foram indicadas no numerário.

7. Despacho aduaneiro

Essa etapa é a liberação na Receita Federal propriamente dita. Os produtos só são liberados pela alfândega para entrar no país, quando os impostos sobre circulação de mercadorias e serviços são pagos.

8. Emissão de NF e carregamento

Após liberação das mercadorias pela Receita Federal, o importador emite a Nota Fiscal de Entrada (ou Danfe) e providencia o carregamento e entrega até o seu local.

9. Fechamento de custos e arquivo

Uma vez que as mercadorias são recebidas em boa ordem, o importador fará o fechamento de custo a partir do recebimento das despesas com comprovantes originais (custos logísticos e impostos) e fará o arquivamento físico ou digital dos documentos da importação.

Fonte: Ibsolutions e Fazcomex

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