
Reforma Tributária: Impacto das mudanças nos incentivos fiscais na logística
17 de Jul de 2025
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De acordo com o vice-presidente Jurídico da Abralog, o período de transição da Reforma Tributária, que vai de 2026 a 2032, impactará todos os setores das empresas.

A regulamentação aprovada pelo presidente da República põe fim, a partir de 2032, à concessão de incentivos fiscais — especialmente os voltados à atração de empresas para determinadas regiões. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, foram estabelecidas as diretrizes gerais para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Uma das principais mudanças previstas pela Reforma Tributária é a alteração no critério de incidência do imposto, que deixará de considerar a origem da mercadoria e passará a ser baseado no destino.
Para Alessandro Dessimoni, vice-presidente Jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog), essa mudança sinaliza uma profunda reconfiguração nos setores de logística e transporte. “Acreditamos que haverá uma grande reestruturação das operações logísticas, a partir de 2026, ou seja, investimentos mudarão de rumo e o maior impacto acontecerá a partir de 2032”, afirmou.
O vice-presidente destaca que o período de transição, que se estende de 2026 a 2032, trará impactos significativos para todos os departamentos das empresas. Questões como precificação, contratos de aluguel, novas alíquotas, despesas operacionais e até mesmo a geração de empregos passarão por uma grande reformulação, promovendo uma profunda transformação na estrutura financeira das organizações.
Ele explica ainda que, no caso da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, as empresas atualmente recolhem o ICMS — imposto que será gradualmente extinto a partir de 2029. A alíquota aplicada nesses serviços é, em geral, de 12%, embora possa variar conforme o estado.
Com a mudança dessa regra, o setor de logística e transporte poderá sentir impactos significativos, especialmente na escolha da localização dos centros de distribuição.
A tendência é que, a partir de 2032, com o fim dos incentivos fiscais, as empresas passem a redesenhar suas operações logísticas com foco em critérios operacionais, deixando de priorizar aspectos fiscais, como é feito atualmente.
Isso significa que também haverá impactos na geração de empregos. Segundo Alessandro Dessimoni, muitas empresas escolhem determinados estados ou municípios com base em incentivos fiscais. Com o fim desses benefícios, é possível que operações logísticas sejam reduzidas em algumas regiões e passem a se concentrar nos grandes centros de consumo.
Com a extinção do ICMS, surge a dúvida: até quando valerá a pena manter uma operação logística em determinados estados? “Muitas empresas, por exemplo, concentram operações no Espírito Santo, Minas Gerais, por conta de benefícios fiscais, para posteriormente enviar mercadorias para as regiões Norte e Nordeste, e talvez isso no futuro não faça mais sentido. Muitos operadores logísticos e transportadoras pensarão na possibilidade de instalação próximas às indústrias ou do seu público-alvo”, afirma o executivo.
Próximos passos da Reforma Tributária
- Seguem em andamento as discussões sobre as leis ordinárias e instruções normativas da Receita Federal relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como sobre o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- O Projeto de Lei nº 108/2024, que define a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor, está atualmente em análise no Senado Federal.
- 2026: Início do período de teste com a aplicação de alíquotas reduzidas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Durante essa fase, os dois sistemas tributários coexistirão;
- 2027: Extinção dos tributos PIS e Cofins e entrada em vigor definitiva da CBS, além da implementação do Imposto Seletivo (IS);
- Os benefícios fiscais atuais serão mantidos até o ano de 2032.
Fonte: Mundo Logística