Para que a exportação e importação sejam feitas de forma segura e correta, a transportadora precisa ter o conhecimento das etapas, conceitos e leis exigidas em cada processo. 

Quem pode exportar/ importar

Não há muita restrição para quem pode exportar, pessoas físicas ou jurídicas precisam estar inscritas no REI (Registro de Exportadores e Importadores). Essa inscrição é feita de forma automática na primeira vez que a empresa/pessoa irá exportar.

Para importar, basta ter um CNPJ e uma habilitação na Receita Federal (Radar/Siscomex).

O que uma transportadora precisa para trabalhar com exportação/ importação?

Antes de iniciar qualquer transação de comércio exterior, a empresa deve estar regularizada e habilitada da maneira correta. Ou seja, ter um CNPJ ativo e regular, além de incluir no objeto social da empresa toda e qualquer atividade referente à importação e exportação.

Depois, a transportadora precisa solicitar acesso para usar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). É por meio desse sistema eletrônico que o governo controla e integra todo o fluxo de comércio exterior no Brasil, incluindo câmbio e o acompanhamento das etapas referentes a importações e exportações.

Após a legalização da empresa, é necessário providenciar uma senha, ou habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiro), comparecendo a uma unidade da Receita Federal.

Modalidades do Radar 

‍Há três modalidades disponíveis no Radar, são elas:

  • Radar Expresso -  É a modalidade mais simples de se ter. Possui um limite de importação de até 50 mil dólares durante o período de 6 meses.
  • Radar Limitado - Importações que não ultrapassem o limite de 150 mil dólares pelo período de 6 meses.‍
  • Radar Ilimitado - Importação acima de 150 mil dólares. Indicado para empresas com grande número de importação e que consigam comprovar capacidade financeira para tal.

Não existe limite para a exportação, você pode exportar em qualquer modalidade, sem ter um valor mínimo ou máximo. 

Como Habilitar no Radar?

Todas as modalidades do Radar são habilitadas através do site da Receita Federal.

Caso não seja liberado automaticamente, é realizado um procedimento específico onde são exigidos uma série de documentos e uma prova real da disponibilidade de crédito na conta corrente da empresa, assim como a composição societária.

Por exigir uma série de solicitações, esse processo deve ser feito com um acompanhamento e assessoria de um Despachante Aduaneiro.

Cuidados ao escolher uma transportadora para exportação

A primeira coisa a ser levada em consideração é contratar uma transportadora de confiança, pois é ela quem irá transportar suas mercadorias. Outros pontos que devem ser levados em conta é a experiência nos processos de importação e exportação e uma boa infraestrutura para atender as demandas de forma eficiente.

Há 23 anos, a Transligue atende diversos modais e conta com uma equipe especializada, atendendo os principais portos e aeroportos do Brasil. Realiza o transporte rodoviário de cargas de exportação e importação, sempre cumprindo o compromisso com o prazo e follow up eficiente.

Fontes: GS1, Travelex Bank e Grupo Pinho.

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